O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público não pode impedir a posse de candidato aprovado em concurso público devido a uma doença grave que não apresente sintomas que dificultem o exercício da função.
A decisão, com repercussão geral, estabelece uma orientação para casos semelhantes em instâncias inferiores.
O caso específico envolveu uma candidata aprovada em concurso para um cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ela foi impedida de assumir o cargo devido ao fato de ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes, embora não apresentasse restrições de saúde para o trabalho após o tratamento.
O TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à candidata, que buscou a Justiça.
O relator do caso, presidente da Corte Luís Roberto Barroso, concluiu que houve violação a princípios constitucionais e discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas Gerais dê posse à mulher.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A posição do STF estabelece um importante precedente para casos similares em todo o país.