Juízes do TPI consideraram que investigações da justiça venezuelana sobre violações de direitos humanos durante protestos contra o governo em 2017 foram insuficientes e puniram apenas “executores diretos”
O Tribunal Penal Internacional (TPI) autorizou, nesta terça-feira, a reabertura da investigação por crimes contra a Humanidade na Venezuela, após considerar insuficientes as medidas tomadas pelo governo do presidente venezuelano, Nicolás Maduro. A Venezuela havia pedido adiamento da investigação para comprovar que a justiça do país é capaz de conduzir seu próprio processo de apuração das denúncias de violações de direitos humanos durante a repressão a manifestações contra o governo, em 2017, quando mais de cem pessoas morreram.
No ano passado, o procurador-chefe do TPI, Karim Khan, já havia rejeitado o pedido de adiamento e solicitado aos juízes do TPI a reabertura da investigação.
Em um comunicado, os juízes do tribunal internacional consideraram que, ainda que a Venezuela “esteja realizando algumas diligências de investigação, seus processos penais nacionais não refletem suficientemente o alcance da investigação prevista pela Procuradoria-geral (do TPI)”.
O texto diz ainda que o país “não parece estar investigando as alegações factuais que permeiam os elementos contextuais dos crimes de lesa humanidade” e que “as investigações nacionais, em geral, parecem centrar-se nos executores diretos e/ou de nível inferior”.
No início do mês, Khan, se reuniu com Maduro, em Caracas, na terceira visita deste tipo ao país, onde esteve também em março de 2022 e novembro de 2021, quando a investigação do TPI foi aberta oficialmente, ao ser transformada de preliminar em formal. Khan e o presidente venezuelano assinaram, neste mesmo ano, um memorando no qual o governo chavista se comprometia a tomar “medidas” para garantir “a administração da justiça”.
O Tribunal Penal Internacional, que tem sede em Haia, na Holanda, foi criado em 1998 pelo Estatuto de Roma para julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade. O estatuto prevê que um Estado signatário — como é o caso da Venezuela — possa pedir que o procurador se submeta à investigação nacional, em seu próprio território.








