A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), negou parcialmente um pedido de habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira. A decisão ocorreu no dia 28 de abril. As informações são da coluna Maquiavel, da revista Veja
A magistrada se manifestou após uma ação movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça. Um dos pedidos foi para declarar extinta a medida de segurança imposta à Adélio, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional. O outro pedido foi feito para tentar limitar o prazo máximo em que ele deverá ficar recolhido.
Segundo a juíza, não é possível reconhecer a extinção da punibilidade, visto que a medida é de competência de juízos de execuções. No entanto, foi fixado um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos.
Em 2018, Adélio esfaqueou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro. O ataque aconteceu em Juiz de Fora (MG).
Adélio está no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
Fonte: atrombetanews