O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao responder sobre um pedido de habeas corpus impetrado por um advogado em defesa do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), preso por divulgar um vídeo ofendendo a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Cármen Lúcia na última semana do segundo turno, nem sequer julgou o mérito do pedido.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro usou o entendimento do STF de que não cabe pedido de habeas corpus contra “decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”.
Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se tinha informação de que a apresentação do pedido fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.
Fonte: PensandoDireita








