O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (30) um decreto do presidente Jair Bolsonaro que altera o número de vagas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O decreto estabelece que os conselheiros passarão de 23 para 36.
Apesar do aumento, o número de vagas ainda é inferior às 96 existentes antes da reestruturação do Conama feita pelo presidente Jair Bolsonaro em maio de 2019. A medida afetou especialmente a participação da sociedade civil no conselho.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. O colegiado é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
A publicação do decreto nesta quarta, ampliando as vagas no conselho, ocorre em meio à análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que questiona a reestruturação do órgão feita por Bolsonaro em 2019, quando ele reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros titulares.
No ano passado, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu o decreto que cortou número de integrantes do Conama e reduziu a participação da sociedade civil no colegiado.
Em março deste ano, ela votou para anular o decreto, porém o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A publicação do decreto também ocorre no dia em que está marcado para ocorrer no Supremo o julgamento de uma série de ações relacionadas a políticas ambientais do governo, entre elas uma que cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia e outra que sugere a retomada de resolução do Conama que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
A ação que trata do corte de vagas no conselho do Conama, porém, não foi pautada para a sessão desta quarta.
A composição do Conama
Sociedade civil: antes da reformulação, a sociedade civil contava com 22 assentos no Conama. Em 2019, Bolsonaro reduziu para quatro. O novo decreto eleva para oito o número de vagas para entidades ambientalistas;
Empresas: o novo decreto eleva de dois para cinco as cadeiras destinadas ao setor privado (entidades empresariais);
Governos estaduais: o novo decreto eleva de cinco para nove as vagas destinadas a representantes de governos.
Procurado, o Ministério do Meio Ambiente não informou até o momento se a alteração no Conama tem relação com o julgamento no STF.








