Comprovante de vacinação contra a covid-19 será exigido no embarque para o Brasil junto com teste negativo de covid-19
O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) a portaria interministerial que define as medidas e requisitos temporários para a entrada de viajantes no Brasil, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus. O documento havia sido publicado no início de dezembro, mas foi suspenso após o ataque hacker sofrido no site do Ministério da Saúde e no aplicativo Conecte SUS — que dá acesso ao comprovante de vacinação.
Apesar de o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ter garantido, no último dia 16, que a pasta procura restabelecer o sistema do Conecte SUS o “mais rápido possível”, o aplicativo está há 11 dias fora do ar.
Na nova portaria, o governo anuncia que será necessária a apresentação do comprovante de imunização, impresso ou em meio eletrônico, à companhia aérea antes do embarque, para atestar que o passageiro foi imunizado com a última dose da vacina, no mínimo 14 dias antes da data do embarque.
A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que deixaram o país até 14 de dezembro. Quem também está livre da comprovação da imunização são viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico; pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
No entanto, para os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, a portaria estabelece a necessidade de uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. O isolamento poderá ser descontinuado mediante resultado negativo do teste da covid-19 realizado a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Todos os viajantes, independentemente de apresentar o comprovante de vacinação, também terão que apresentar teste negativo de covid-19 e o comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Fonte: TerraBrasilNoticias








