O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (16) para decidir que os efeitos de uma decisão da própria Corte que reduziu o ICMS sobre energia e telecomunicações nos Estados valerá somente a partir de 2024. A modulação é uma vitória para os governadores, que alegavam perdas bilionárias imediatas caso a mudança valesse já para o próximo ano.
Todos os 7 ministros que já votaram acompanharam o relator, Dias Toffoli. Por se tratar de uma modulação, eram necessários 8 votos para formar maioria. O julgamento se encerra às 23h59 de sexta-feira (17).
Em seu voto, Toffoli afirmou que governadores informaram sobre os impactos em cada Estado e a diferença entre eles. Por exemplo, Roraima calcula perdas de R$ 19 milhões enquanto São Paulo estima em R$ 3,5 bilhões.
A proposta de Toffoli é que os efeitos vigorem a partir do exercício financeiro de 2024, o 1º do Plano Plurianual 2024-2027. O julgamento está sendo realizado desde sexta-feira (10) no plenário virtual, plataforma em que não há discussão entre os ministros. No sábado, o Ministro Gilmar Mendes havia concordado com Toffoli e afirmou que é “imperiosa” a restrição dos efeitos da decisão até o Plano Plurianual 2024-2027.
“Há inegável interesse social na adoção de solução temporal que contemple a realização de transição orçamentária pelos gestores estaduais, assegurando que as políticas públicas e especialmente o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não restem prejudicados”, afirmou o decano.
Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes seguiram o relator no início da semana. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso também também votaram com Toffoli nesta 4ª feira (15.dez). Cármen Lúcia deu o voto que formou a maioria.
O julgamento ainda pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, que levaria a discussão às sessões presenciais do STF.
O resultado até o momento agrada governadores. No início deste mês, representantes de 22 Estados e do Distrito Federal se reuniram com Toffoli, Moraes e Gilmar Mendes para discutir uma solução para o caso. Pelos termos do STF, a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) superior a 17% é inconstitucional.
Alguns Estados, porém, recolhiam uma alíquota superior, como é o caso de Santa Catarina (25%) e poderiam ser atingidos caso a redução valesse já para 2022.
Os governos estaduais afirmam que a decisão do Supremo teria um impacto fiscal de R$ 26,7 bilhões em perdas anuais.
Fonte: TerraBrasilNoticias








