Na retomada do julgamento, durante a sessão desta quinta, o ministro Carlos Horbach também acompanhou o relator e formou a maioria de votos pelo arquivamento.
“Um dos mais simples meios de prova é a captura de tela, o que, pasmem, não se incluiu”, afirmou. “Impossível não concluir pela improcedência da ação”, acrescentou.
Edson Fachin, em seguida, também acompanhou o relator. “Não se extrai do conjunto probatório indicações seguras de que as violações de termos de uso no Whatsapp estão relacionadas ao uso massivo de envio de mensagens”, afirmou.
Fachin concordou com a tese proposta pelo relator, mas não com os parâmetros sugeridos por ele.
Na sequência, Alexandre de Moraes votou e também acompanhou o relator. “A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. Uma coisa é se há a prova específica. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa. Se os autores negligenciaram na ação, é outra questão”, afirmou.
Moraes também acompanhou a tese proposta pelo relator. “É uma ingenuidade achar que a rede social não é meio de comunicação social. É o mais importante veículo de comunicação social no mundo. Vai ser combatido nas eleições 2022. Se houver repetição, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia.”
Em outro trecho do voto, o ministro afirmou que “o lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação, mas não é impeditivo da absorção, pela Justiça Eleitoral, do modus operandi que foi realizado, e que vai ser combatido nas eleições 2022”. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”, acrescentou.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, também acompanhou o relator e votou contra o pedido de cassação da chapa, entendendo que não houve provas suficientes nas ações.
“Todo mundo sabe o que aconteceu e quem tem dúvida de que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias, basta ter olhos de ver. Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos. Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova. Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”, afirmou.
Barroso também acompanhou a tese proposta pelo relator. “Estamos lidando neste caso com novas formas de cometimento de velhos ilícitos. Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais com meios de comunicação. Essa é uma realidade contemporânea. Essa é uma decisão para o futuro e estamos procurando demarcar os contornos que vão marcar a democracia nos próximos anos”, afirmou.
Fonte: G!