O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 4 votos a 3, que gravações clandestinas em ambiente privado — feitas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial— não podem ser usadas como provas legais nas eleições 2016.
Nos recursos julgados pelo TSE, gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos nas cidades de São José de Safira, em Minas Gerais, e Santa Inês, no Paraná.
A decisão desta quinta-feira (7) muda a jurisprudência da Corte que, até então, considerava legal esse tipo de prova nas eleições de 2016.
A questão sobre a legalidade das gravações em processos eleitorais ainda deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, com repercussão geral, tem como relator o ministro Dias Toffoli e não tem data para ser retomado. Até agora, apenas Toffoli apresentou voto, pela ilicitude da prova.
Julgamento no TSE
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentado em junho.
O primeiro a votar nesta quinta-feira (7) foi o ministro Luís Felipe Salomão. Ele acompanhou o relator, afirmando que gravações realizadas em ambiente privado ferem o direito à intimidade.
“As gravações ambientais em ambientes privados sem autorização judicial e sem conhecimento dos demais interlocutores devem ser havidas de modo objetivo como ilícitas”, afirmou.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência na sessão anterior, em setembro, voltou a defender o posicionamento e afirmou que 22 processos foram julgados nas eleições 2016 com base no entendimento anterior.
Fonte: TerraBrasilnoticias








