A perícia realizada no corpo de Ingrid Raíssa, criança assassinada aos 11 anos em Rio Largo, na região metropolitana de Maceió, encontrou sêmen do adolescente de 17 anos apreendido pelo crime. Ele tinha confessado à polícia o homicídio, mas nega que tenha estuprado a vítima. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26).
A criança foi morta em junho deste ano e teve o corpo encontrado em uma área de difícil acesso no município. O cunhado dela foi apreendido semanas depois e admitiu que a matou apertando seu pescoço e depois jogando-a no chão.
O exame feito no Laboratório de Genética Forense do Instituto de Criminalística de Alagoas realizou o exame a partir das amostras das mucosas vagina e anal da vítima. Nas amostras das unhas também foi identificado perfil genético do cromossomo Y, que somente são encontrados em amostras masculinas.
“Com os exames concluídos, excluímos dois dos suspeitos apresentados pela polícia civil durante as investigações. Mas, no material genético masculino encontrado nas manchas oriundas das regiões anais e vaginais, bem como nos fragmentos ungueais da mão direita do cadáver, não se pode excluir o terceiro suspeito, o DNA é do adolescente de 17 anos apreendido, que confessou ser o autor do crime”, afirmou a doutora Rosana Coutinho, chefe do laboratório.
Além da comprovação do estupro, a perícia também realizou a identificação do corpo, a pedido do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. Como o corpo da adolescente estava em estado avançado de putrefação, foi liberado para sepultamento por ordem judicial, mas ainda estava pendente a declaração de óbito porque faltava o resultado do exame de DNA.
“Após o confronto entre os materiais biológicos recolhidos no cadáver registrado no IML como identidade desconhecida com o perfil genético da senhora Maria Cremilda da Silva ficou comprovado cientificamente que se tratava da filha biológica dela. Com o resultado do laudo, a família agora poderá solicitar a certidão de óbito de Ingrid Raíssa”, explicou Rosana.
No início deste mês, a Justiça já tinha sentenciado o adolescente à internação e cumprimento de medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao homicídio qualificado por uso de meio cruel. A pena pode durar até 3 anos, por ele ser menor de idade.
fonte: G1








