O senhor Ivanildo Altino de Moraes Francisco é da cidade de Mari, reside em Santa Rita, filho de M.S.M solteira e A.P.F casado, aos oito anos seu suposto pai faleceu sem reconhecer a filiação do menor. O mesmo após maioridade por diversas vezes buscou informações sobre reconhecimento de paternidade post mortem, mas, o mesmo não tinha condições de constituir um Advogado, Declarou.
Ivanildo Altino de Moraes Francisco orgulhoso ao lado da advogada que lutou pelo seu verdeiro nome

o processo de reconhecimento post mortem foi postulado pela Advogada Doutora Risonete Mendonça, que teve uma atuação baseada no atendimento humanizado respeitando o sentimento de ambas as partes envolvidas na demanda.
Ivanildo Altino de Moraes Francisco realizando o exame de DNA reconhecimento de Paternidade

Após uma longa tramitação na justiça, Ivanildo, realiza um grande desejo que guardou durante 5 (cinco) décadas, o reconhecimento da sua paternidade com direito de acrescentar o nome do seu genitor na certidão de nascimento.
Ivanildo Altino de Moraes Francisco ansioso pelo resultado de DNA a espera a 50 Anos.

Para a Advogada Risonete Mendonça, o reconhecimento da paternidade não só traz a chance de alcançar os efeitos materiais do mundo jurídico, mas dá a chance de um indivíduo ser materializado como filho dentro do meio social em que vive, vai além do que ao direito a um espólio sucessório, é pelo íntimo de querer ser reconhecido como filho de alguém e, neste sentido, vemos que a justiça não deixou a desejar, sentenciou a nobre Advogada doutora Risonete Mendonça.
O senhor Ivanildo Altino de Moraes Francisco, agradeceu a sua Advogada Risonete Mendonça, pela luta incansável por alguns dos valores mais fundamentais da nossa sociedade o direito ao estado de filiação assegurado pela nossa Constituição Federal.
Afirmou Ivanildo, sempre acreditei que tudo iria dar certo, confie no trabalho da Drª Risonete, por que sei que é uma profissional que tem empatia e luta pelo direito dos menos favorecidos, Deus dará em dobro, disse seu Ivanildo emocionado pela grande conquista da Advogada Doutora Risonete pelo reconhecimento da paternidade que o correto seria do reconhecimento em vida pelos seus familiares, frisou.
Por Risonete Mendonça








