Começou a valer à 0h desta sexta-feira (19) a fase vermelha do distanciamento social em todos os municípios de Alagoas. Até então, Maceió e a maior parte do interior estavam na fase laranja. A mudança acontece um ano depois do primeiro fechamento total no estado por causa da pandemia do coronavírus.
As fases do Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível). O aumento descontrolado de casos e mortes levou o governador Renan Filho (MDB) a decidir pelo endurecimento das regras.
Para essa nova fase vermelha, o Estado editou algumas medidas do decreto original. Uma novidade foi a inclusão de igrejas, academias, salões de beleza, barbearias, comércio, shoppings e transporte intermunicipal como serviços essenciais. A autorização para esses setores, porém, vem acompanhada de restrições.
Outra mudança foi a proibição da circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (listada abaixo).
- lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
- lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
- shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras*
- aulas presenciais em instituições particulares de ensino (escolas públicas continuam no formato online)*
- academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos*
- praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos*
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*
- salões de beleza e barbearias – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*
- transporte intermunicipal – com apenas 30% da capacidade*
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviço de call center
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários e lotéricas
- clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- papelarias, bancas de revistas e livrarias
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
- padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
- qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
- transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas
*Originalmente, era proibido na fase vermelha, mas o governo flexibilizou essas regras quando decidiu regredir o estado de fase.
Fonte: G1








