Uma decisão liminar (temporária) do desembargador José Carlos Malta Marques determina que seja reavaliada a internação provisória de menores infratores que estão nas unidades de ressocialização de Maceió e fazem parte do grupo de risco para Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
São mais vulneráveis e suscetíveis à doença:
- Diabéticos
- Hipertensos
- Quem tem insuficiência renal crônica
- Quem tem doença respiratória crônica
- Quem tem doença cardiovascular
- Idosos
O pedido de habeas corpus coletivo foi ajuizado pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares, mas foi deferido apenas em parte. A ação pedia a soltura imediata dos infratores, mas o desembargador entendeu que o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital deve analisar caso a caso.
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Na decisão, o desembargador determina que sejam analisados, em caráter imediato, os casos e quantos jovens podem ser liberados.
“Não vejo como efetivar a soltura de todos, sem o exame da situação em que se encontra cada um deles, sobretudo diante da falta de subsídios concretos, o que apenas poderia ser feito realmente pelo Juiz de primeiro grau competente”, diz trecho da decisão do desembargador José Carlos Malta Marques.
A decisão foi baseada na recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fala sobre a reavaliação das internações provisórias dos internos que eventualmente se encontrem em grupos de risco da Covid-19.
O objetivo do habeas corpus coletivo era que os internos “gestantes e portadores de doenças crônicas e afins que façam parte de grupos tidos clinicamente como de alta vulnerabilidade” que tivessem praticado atos infracionais sem violência ou grave ameaça cumprissem as medidas em liberdade, para evitar complicações causadas por uma possível contaminação do novo coronavírus.
Para a reavaliação de cada caso, foi estabelecido um prazo. “Notifique-se o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias”, diz Marques na decisão.
Fonte:G1








