A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto de lei que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado (MP-AL). O projeto é de autoria do próprio MP, mas emendas feitas ao texto original pelos deputados estaduais muda a estrutura do órgão. Agora, o PL segue para sanção do governador Renan Filho (MDB).
Dos 23 deputados estaduais presentes à sessão, apenas Jó Pereira (MDB) que se posicionou contrária às emendas ao texto original.
Uma comitiva de cerca de 50 pessoas do MP-AL foi à ALE nesta manhã para conversar com os deputados e evitar que o projeto fosse votado com as emendas, mas não houve acordo. O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto, disse que vai procurar o governador de Alagoas e o judiciário para tentar impedir que a lei seja sancionada.
“Nós só encaminhamos o projeto de atualização da Nossa Lei Orgânica, mas várias emendas foram feitas e isso é inconstitucional. Eles não podem modificar o espírito, tornando a lei inconstitucional. Lamentavelmente a Assembleia descumpriu o combinado, onde discutiríamos sobre o projeto às 11h. Agora vamos buscar junto ao governador para derrubar as emendas e se isso não for possível, vamos recorrer ao judiciário para restaurar o estado de direito”, frisou o procurador.
Antes da votação ser aberta, o promotor Flávio Gomes, que também estava na ALE, faz duras críticas ao PL. “Nós vimos com estranheza todas as emendas ao projeto. Nós estamos com eleições marcadas para novo procurador, que é eleito pelo voto, mas com o projeto, ele vai funcionar como um procurador tampão, que será indicado. Isso fere o direito de democratização”.
Além disso, o projeto de lei extingue várias promotorias ligadas ao Centro de Apoio Operacional (Caop). “Não teremos mais as promotorias da Infância, Idoso, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Saúde. Você já imaginou acabar com a promotoria da Saúde que está atuando no coronavírus? Além de acabar com o Gaeco”, questiona o promotor.
O deputado Davi Maia (DEM) foi um dos que votaram a favor da modificação. Ele disse que os parlamentares não querem a extinção dos órgãos, mas a regulamentação. Segundo ele, o MP precisa enviar um projeto para que os órgãos sejam criados.
“Isto é mentira. O que esta Casa fez foi afirmar que para qualquer instituição, seja Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas ou Governo do Estado, que queira fazer alguma mudança no seu organograma interno, é necessário enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa. O que nós queremos apenas é legislar, proteger o parlamento, o Orçamento do Estado de Alagoas e a sociedade”, afirmou o deputado.
Antes da votação, a comissão de promotores chegou a percorrer os gabinetes dos deputados para explicar que as emendas ferem a Constituição Federal.
“Queremos mostrar que o projeto é uma afronta à Constituição Federal. Imagine o promotor ter apenas 30 dias para concluir um inquérito, depois disso ele é arquivado compulsoriamente. Fora que não será mais possível uma comissão de promotores investigar tal coisa”, reforça o promotor.
Por meio de nota no site oficial, a ALE defendeu as emendas aprovadas no PL e lembrou suas “prerrogativas constitucionais de legislar, fiscalizar e representar os interesses do povo. Neste sentido, corrige distorções e aponta o caminho da formulação de lei para fixação de subsídios e criação de órgãos colegiados”. Leia abaixo na íntegra:
Poder Legislativo do Estado de Alagoas
NOTA
É importante expor o que ainda não foi dito aos alagoanos a respeito das legítimas emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 73/19, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Alagoas. Neste sentido, segue a verdade:
1. O Projeto instituía auxílio saúde e auxílio alimentação no limite de 5% do subsídio, mais adicional por atuação funcional suplementar em mutirões no patamar de 2% do subsídio, além de adicional de 1% por atuação funcional suplementar em plantões e adicional de 7% por difícil provimento.
2. O Ministério Público, como fiscal da lei, deveria observar o texto constitucional e respeitar o livre funcionamento do Poder Legislativo, bem como a ação legítima de seu colegiado. A Carta Magna, que consagra aos integrantes do MP generosa remuneração, exclusiva e por subsídio fixado em parcela única, vedou também o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conhecidos como penduricalhos.
3. Até agora não foi dito que o mencionado Projeto propunha a equiparação com os magistrados, apesar de a Constituição Federal impedir a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
4. Por enquanto, pelas redes sociais, vozes isoladas externam irresignação em torno da postura do Parlamento de perceber a impossibilidade de manter órgãos colegiados executivos, em razão de ofensa à figura do promotor natural e de constitucionalidade extremamente duvidosa.
5. Além disso, as mesmas vozes externam inconformismo pelo impedimento aos promotores de justiça de acessarem ao cargo de Procurador Geral de Justiça, tal como já ocorrem em São Paulo e outros Estados da Federação.
6. O Parlamento, que observa o princípio da separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos, repele a tentativa de desqualificar a prerrogativa do legislador. Lembra, por fim, da criação da 17ª Vara, de titularidade coletiva, cujo projeto de lei passou pelo crivo e aprovação do Poder Legislativo, que ofertou seu apoio ao fortalecimento da luta contra a criminalidade.
O Poder Legislativo reafirma suas prerrogativas constitucionais de legislar, fiscalizar e representar os interesses do povo. Neste sentido, corrige distorções e aponta o caminho da formulação de lei para fixação de subsídios e criação de órgãos colegiados. Por fim, reitera o compromisso em defesa das instituições, tendo o diálogo permanente como caminho para a harmonia e o desenvolvimento.
Fonte:G1








