O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (19) a lei que concede benefícios fiscais para moradores e comerciantes dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, prejudicados por rachaduras. A Câmara Municipal de Maceió havia aprovado o Projeto de Lei por unanimidade nessa terça (18).
De acordo com a Prefeitura de Maceió, a lei vai minimizar prejuízos de 2.500 moradores e comerciantes das áreas afetadas por rachaduras.
Conforme o texto da lei de autoria do Executivo, moradores e comerciantes dos três bairros ficam isentos por cinco anos do pagamento de impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
“Ficam isentos dos tributos municipais descritos nesta Seção, por período de 05 (cinco) anos contados da publicação desta Lei, os imóveis urbanos, independentemente de sua forma de utilização, e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, constituídas sob qualquer forma admitida em lei, e profissionais autônomos localizadas nos bairros do Bebedouro, Mutange, Pinheiro e demais áreas afetadas, nesta Capital”, diz um trecho da lei.
A Prefeitura de Maceió enviou, em regime de urgência, o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores.
A flexibilização das taxas municipais havia sido pedida pelos comerciantes dos três bairros, que vêm amargando prejuízos desde o surgimento do problema, no início do ano passado. Em janeiro deste ano, a Prefeitura já havia suspendido a cobrança do IPTU dos moradores do Pinheiro.
O texto da lei sancionada pelo prefeito de Maceió também trata de comerciantes e autônomos que se transferiram para outros bairros da capital.
“Os estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos instalados nos bairros do Bebedouro, Mutange, Pinheiro e demais áreas afetadas, que tenham sido transferidas, nos anos de 2018 ou 2019, ou estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos que optem por se transferir para outros bairros da cidade de Maceió estarão isentas do ISS, da Taxas de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento, por período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do requerimento realizado por meio de processo administrativo, conforme disposto em Portaria a ser exarada pela SEMEC”, diz o trecho.
O documento trata também de parcelamento de dívidas para contribuintes que estão com débitos junto à Prefeitura.
“Fica autorizado o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios fiscais concedidos por esta Lei, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela para os contribuintes atingidos por esta Lei, diz trecho do documento.
A lei também concede remissão (perdão) dos débitos dos tributos municipais relativos a 2019, como a Taxa de Coleta e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Taxa de Licença para Localização.
fonte: G1








