O defensor público Othoniel Pinheiro Neto protocolou um recurso, nesta sexta-feira, 01, pedindo ao Poder Judiciário a anulação da sentença que determinou a retirada dos foods trucks não autorizados pela Prefeitura de Maceió das ruas da capital alagoana. Segundo o defensor, a Lei Municipal 6.633/17, na qual se baseou a decisão, é inconstitucional, visto que a Constituição estabelece que leis que versem sobre finalidades e competências de órgãos da administração pública devem ser propostas pelo Chefe do Executivo, e não do legislativo, como aconteceu.
A interposição do recurso aconteceu após reunião, realizada manhã de hoje, na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, em que os donos dos foods trucks solicitaram o auxilio da instituição para impedir a retirada dos traillers que, de acordo com a sentença, deve ocorrer até próxima segunda-feira, dia 04.
Segundo autos, o Ministério Público do Estado pediu a retirada dos foods trucks alegando que a permanência deles violaria o direito de ir e vir dos maceioenses. Em seu pedido, o órgão alegou que a Prefeitura de Maceió se omitiu ao não impedir a indevida ocupação de áreas públicas e não realizou a devida fiscalização para garantir o cumprimento da Lei 6.633/17, de autoria do vereador Francisco Holanda Filho, que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua no âmbito da administração municipal, no Município de Maceió.
Para o defensor, a lei fere a Constituição Federal, a Constituição de Alagoas e a Lei Orgânica do Município de Maceió, que preveem que projetos de lei que versem sobre a criação de secretarias e de órgãos da administração municipal, dando-lhes finalidade e competência devem ser propostas pelo Chefe do Executivo Municipal.
“A Lei é inviável, confusa, lacunosa, incongruente e inviabiliza o ordenamento dos foods trucks e a própria Prefeitura de Maceió admite isso, tanto que, em dezembro de 2018, publicou mensagem no Diário Oficial, informando que encaminhou projeto de lei que dispõe sobre os mesmos termos da Lei 6.633/17. Assim, podemos extrair duas conclusões: o município reconhece a necessidade de aperfeiçoar essa lei; e tem ciência que a proposta legislativa era de competência do Prefeito”, aponta o defensor.
Além da inconstitucionalidade, a Defensoria Pública sinaliza para a falta de provas robustas e de interesse processual, levando em consideração que o processo foi julgado sem que houvesse manifestação do município e sem ouvir os verdadeiros prejudicados pela medida.
“O processo foi instruído com fotos retiradas da internet e com base em um procedimento individual, que resultou em uma recomendação da Secretaria de Município de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS). Não existe nos autos provas que possam levar a Prefeitura a qualquer tipo de condenação e não houve interesse em averiguar se, de fato, os comerciantes de especiarias gastronômicas do município estão descumprindo leis”, pontua o defensor.
Assessoria