O Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu na tarde desta sexta, dia 28 de agosto, parcialmente o pedido de reconsideração do CSA para liberação da torcida no clássico com o CRB agendado para este sábado. Salomão destacou que a liberação é apenas para o clássico devido a carga de ingressos destinada a equipe visitante já ter sido comercializada.
Confira abaixo parte da decisão do Presidente do STJD:
“Com efeito, a medida que se vindicou e se deferiu, colima evitar tumultos e conflitos no Jogo que ocorrerá amanhã. Sucede que se os ingressos já foram comercializados, estando em mãos dos Torcedores da Equipe Visitante, estes, fatalmente irão se dirigir à Praça Desportiva, sendo certo que impedir sua entrada, evidentemente seria algo absolutamente tenso e potencialmente trágico, podendo gerar justamente a confusão que se pretende impedir.
Presente esta moldura, é que RECONSIDERO em parte a decisão, apenas e tão somente no sentido de que permaneça permitida a entrada da Torcida do CSA no Jogo de 29/09/2018, mantido o repasse da carga de ingressos já destinada ao clube visitante”, explicou.
Assessoria