A ação civil pública com obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça e Taquarana, para que o município de Belém disponibilize transporte escolar adequado e seguro para os estudantes locais, foi acatado pelo juiz Lucas Tenório de Albuquerque. O promotor de Justiça, Márcio José Dória da Cunha, havia requisitado que, em caráter urgente, se abstivesse de usar “pau-de-arara”.
De acordo com o promotor de Justiça, após inspeção in loco aos veículos que transportam os estudantes do município de Belém, foi constatado o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco a vida de crianças e adolescente.
“Comprovamos as péssimas condições em que eram levados estudantes da rede municipal, de 12 e 15 anos, da zona rural para a cidade, em caminhonetes modelo D-20, com carroceria de ferro e madeira, conhecidas popularmente como pau de arara, sem cintos de segurança, como se fossem animais, e isso não iremos permitir. Porque o dever do Ministério Público é de fazer com que a lei seja cumprida e respeitada a dignidade do cidadão”, ressalta o promotor Márcio Cunha.
Durante a inspeção conforme os autos, dentre as irregularidades, além da ausência do cinto de segurança foram destacadas: a falta de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto; motorista sem ser aprovado em concurso específico conforme o CTB e regulamentação do CONTRAN, estrutura dos veículos com pneus meia vida e bancos rasgados, condições precárias da estrada até a comunidade Serra da Lama, zona rural de Belém, além da ausência de monitores acompanhando crianças de até 10 anos de idade.
“A ação está embasada juridicamente na necessidade de garantir-se aos estudantes da zona rural de Belém e aos estudantes da zona rural de Belém o direito difuso, de status constitucional à educação, através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança, devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran, uma vez que aqueles não podem porver esse transporte por conta própria”, afirma o promotor.
Acatando o pedido do Ministério Público, o juiz Lucas Carvalho entendeu que “os direitos fundamentais discutidos nesse processo constitui prioridade absoluta superando qualquer escolha discricionária da Administração e deu deferimento.
“Defiro a medida liminar requerida para DETERMINAR ao Município de Belém que se abstenha imediatamente de utilizar os veículos tipo “pau de arara”, para fins de transporte escolar na municipalidade, bem como que providencie, em até 15 dias da intimação, transporte escolar adequado e seguro para todos os alunos que necessitem, com todos os obrigatórios equipamentos de segurança, sob pena de multa diária de R$ 500,00”.
O magistrado também intimou o Detran de Arapiraca para realizar inspeção em todos os veículos destinados pela Prefeitura, ao transporte escolar na cidade de Belém, tanto na zona urbana quanto na rural.
CONVÊNIO
No dia 04 de setembro de 2018, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), celebrou Convênio de Cooperação Técnica com o Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) cujo objetivo é o de fiscalizar o transporte escolar em todos os municípios alagoanos. Detran, Antônio Carlos Gouveia, as ações serão apoiadas pelas equipes da Lei Seca.
Assessoria