A Justiça de São Paulo, em uma decisão de segunda instância publicada na sexta-feira (24), determinou que os motoristas da Uber deveriam ser seus empregados.
A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc.
É a primeira vez que um colegiado que julga haver relação de emprego entre a Uber e um motorista, segundo Rodrigo Carelli, procurador do trabalho do Rio e professor da UFRJ.
“Já houve decisões em primeiro grau instância e pode ser replicada em outros estados. Agora, essa questão naturalmente será levada ao Tribunal Superior do Trabalho.”
A Uber afirma, em nota, que vai recorrer. O motorista foi vinculado à empresa durante um ano, até junho de 2016. Argumentos da companhia sobre a natureza da relação, como o de que se trata de uma plataforma de trabalho, foram rejeitados pela relatora do caso, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira.
“O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, escreveu. Existem características como habitualidade, pessoalidade e pagamento que dão ao vínculo entre a Uber e o motorista que o tornam um emprego, de acordo com a relatoria de Pereira.
Ela rechaça, em seu texto, a ideia de que há liberdade para o profissional tomar algumas decisões, como o valor da tarifa, por exemplo. “Não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”, escreveu.
Folha de São Paulo








