O Ministro Roberto Barros do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu um prazo de 15 dias para a oitiva com o governador Renan Filho Filho e um representante da Assembleia Legislativa de Alagoas sobre a ação de inconstitucionalidade da Lei 7.800/16 que institui a “neutralidade” – política, ideológica e religiosa – de professores e a punição a quem manifestar opinião que possam induzir ao pensamento dos estudantes.
O governador Renan Filho sustentou inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, por impor atribuições à Secretaria de Estado da Educação e interferir indevidamente na política educacional daquela unidade federativa. Já a Assembleia Legislativa informou que a lei decorreu de competência concorrente estadual para legislar sobre educação respeitou regras de processo legislativo e garantiu neutralidade política, ideológica e religiosa no meio escolar
Segundo a decisão do Ministro, as ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, são propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadoresem Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).








