A justiça proibiu a entrada de menores de 2 anos em estádios de futebol, em uma portaria publicada na segunda-feira, 18.
No texto assinado pela juíza de Direito da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude da capital, Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá, é levado em consideração os graves incidentes que vem ocorrendo em estádios de futebol no estado, além da exposição a bebidas alcoólicas.
“Os estádios, ginásios e campos de futebol estão vulneráveis à ocorrência de episódios violentos, ficando menores de idade expostos às consequências desses acontecimentos”, considera a magistrada em sua decisão.
Também está proibida a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável em estádios, ginásios ou campos desportivos.
O não cumprimento das exigências pelos administradores dos locais referidos na portaria, acarretará em punição.