O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital determinou o prazo de 15 dias úteis para que as agências do Banco do Brasil transformadas em postos de atendimento voltem a funcionar como agências bancárias nos municípios de Canapi, Mata Grande e Piaçabuçu.
“Não há como se admitir que a população dos Municípios citados continuem a amargar a situação de ter por preterido seu direito a serviço de natureza essencial, posto que precisa de uma estrutura bancária suficiente a garantir a realização das transações financeiras rotineiras, como pagamentos, transferências, saques, etc.”, destacou o juiz em um dos trechos da decisão.
O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.








