O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (05) a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares de fornecerem a comanda impressa e parcial para os clientes.Segundo a publicação, a lei de Nº 6.701 abrange restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Ainda de acordo com a lei, a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
Fica concedido o prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação, para que bares, restaurantes e estabelecimentos se adequem ao disposto da lei.