O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão liminar de 1º grau que autoriza a utilização de spray de pimenta nas unidades de internação masculina para menores.
O desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que seja usado na contenção de rebeliões ou brigas entre os internos, sendo menos agressivo que outras armas.
“Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e às consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher, na totalidade, a pretensão formulada pela Defensoria, pois, as condições de precaridade das entidades não permitem que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos”, traz o texto.
A Defensoria Pública do Estado argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura.








