O governo do Estado publicou um decreto, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a comerciantes afetados pelas chuvas ocorridas entre os meses de maio e junho deste ano.
Conforme a publicação, os benefícios se aplicam aos estabelecimentos situados nos seguintes municípios que tiveram situação de emergência decretada: Maceió, Marechal Deodoro, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Coruripe, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Jundiá, Murici, Paripueira, Paulo Jacinto, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte, Satuba, Viçosa e União dos Palmares.
O decreto explica que o estabelecimento cujo faturamento não tenha ultrapassado a cifra de R$ 3,6 milhões será beneficiado com a extinção por remissão ou exclusão por isenção, dos débitos fiscais com fatos geradores nos meses de maio e junho; dispensa do pagamento do ICMS devido nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, no período compreendido entre a publicação deste decreto e até o último dia do terceiro mês seguinte; além de outras garantias.
O Estado destaca, no entanto, que a extinção ou exclusão do crédito tributário nos termos deste Decreto não implica, em qualquer hipótese, na compensação ou restituição dos valores eventualmente pagos até esta data.








