Quem pretende realizar um evento deve estar atento aos procedimentos legais e documentação obrigatória. Um desses procedimentos é o alvará de autorização dos órgãos competentes. Trata-se de uma autorização condicionada ao cumprimento das determinações legais e, sem ela, corre-se o risco de ser multado, não oferecer segurança aos participantes e até mesmo o cancelamento da atividade.
O diretor de Convívio Social da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Ariel Fernandes, orienta que o primeiro passo para conseguir a autorização é dirigir-se até a sede do Convívio Social, no bairro do Farol, levando original e cópia de documento de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) e comprovante de residência.
Os documentos complementares vão depender do tipo de evento a ser produzido, tamanho, atrações, público-alvo, número de pessoas esperadas, finalidades e objetivos. Também é necessário informar a infraestrutura necessária, como uso de palco ou parquinho infantil, se vai ter alto-falantes ou aparatos como fogos de artifício e guindastes e trio elétrico,. Quando a promoção é feita por associações, deve-se levar o estatuto da entidade. Devem-se observar, ainda, as questões pertinentes à higiene, costumes, segurança e ordem pública a serem observadas.
O prazo para dar entrada é de 30 dias antes da realização do evento. Deve ser preenchida uma ficha de requerimento, informando o local, data e horário. A Secretaria verifica na agenda se aquele espaço está disponível para a data pretendida e, posteriormente, explica as diretrizes e quais órgãos municipais e estaduais devem ser acionados para conseguir a autorização. Uma declaração emitida pela Semscs é obrigatória para apresentar nesses órgãos.
“Essa é a porta de entrada e a porta de saída também, pois orientamos e entregamos uma lista de tudo que é necessário para realizar um evento. E, dependendo de suas caraterísticas, pode ser necessário ter autorização do Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Transporte e Trânsito”, ressaltou Fernandes.
A depender do tipo de evento, será cobrada uma taxa de uso do solo. Existe isenção em casos previstos por Lei, a exemplo dos serviços de interesse da sociedade, eventos religiosos e culturais. A cada evento, um novo alvará deve ser emitido.
“É importante as pessoas entenderem que precisam ir até a Secretaria. O correto é estar dentro da lei e fazer um evento com segurança, Por isso, é muito importante se informar sobre documentação, procedimentos e prazos”, alertou Ariel Fernandes.








