A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho foi condenada pela Justiça do Estado pelo crime de improbidade administrativa, que foi cometido em 2004, quando ela ainda respondia pelo Executivo estadual. O ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno também foi condenado.
Rosinha Garotinho teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 166 mil, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.
A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro , que impôs aos réus a obrigação de pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, além da proibição do recebimento de benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Relator do recurso, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, afirmou que a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.”
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