O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou quatro pessoas acusadas de dirigirem alcoolizadas. José Tavares Malta Neto, Sandro Moreira Lima, Adriano Ferreira da Silva e Max Thayllon Alves Macedo foram flagrados por uma blitz, no último dia 26 de novembro, na Avenida Juca Sampaio, no Barro Duro, conduzindo seus veículos, com sinais claros de embriaguez. Todos eles foram conduzidos à Central de Flagrantes naquela ocasião. Tavares, inclusive, é reincidente na prática do ilícito penal e, em agosto passado, atropelou e matou o pescador Osmar Oliveira Araújo, no Pontal da Barra. Ele teve a prisão preventiva solicitada. Dirigir sob o efeito de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Os indiciados, de forma dolosa, agindo conscientes e voluntariamente, conduziram veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Extrai-se dos depoimentos das policiais que, no dia do fato, encontravam-se de serviço, realizando blitz no local supracitado, quando fizeram a abordagem dos veículos Santana, Mercedes Benz, Peugeot e Sandero, e os condutores, ora denunciados, apresentavam sinais visíveis de embriaguez, motivo pelo qual foi dada voz de prisão a estes, sendo conduzidos a central de flagrantes. O condutor Sandro Moreira Lima aceitou realizar o teste com o etilômetro, que apresentou como resultado o índice de 0,91 mg/L, acima do permitido. O acusado Max Thayllon Alves Macedo não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: olhos vermelhos, odor de álcool, arrogância, falante e irônico. O acusado José Tavares Malta Neto não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool e dispersão. O acusado Adriano Ferreira da Silva não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool e dispersão”, resume a denúncia feita pelos promotores Dalva Tenório e Thiago Chacon, da 59ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para infrações de trânsito e crimes contra criança, adolescente e idoso. Apenas Adriano confessou, em depoimento, ter feito a ingestão de bebida alcoólica.
“Há indícios suficientes da autoria e prova da materialidade tendo em vista os depoimentos das testemunhas, a prisão em flagrante, o resultado do teste com etilômetro e os termos de constatação de alcoolemia”, atestou a ação penal.
Os promotores também explicaram o porquê da denúncia ter sido proposta junto ao Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital antes mesmo do recebimento do inquérito policial. E, neste caso específico, citam José Tavares Malta Neto: “Tendo em vista que os elementos informativos advindos no auto de prisão em flagrante já são suficientes para garantir a materialidade e indícios de autoria, sobretudo neste caso onde exista uma urgência na medida, uma vez que o acusado continua cometendo os mesmos fatos de forma reiterada, colocando em risco toda a ordem pública, que pode a qualquer momento ser vítima de uma conduta criminosa provocada por acidente de trânsito”, explica o MPE/AL.
Apesar dos acusados estarem agindo separadamente, as condutas eram semelhantes e todos foram presos em flagrante delito e no mesmo local e horário, por isso, o Ministério Público decidiu ajuizar a denúncia conjuntamente, a fim de facilitar a colheita de provas e a celeridade processual, conforme recomenda o artigo 76 do Código de Processo Penal.
Ascom MPE