Apesar de recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as operadoras de telefonia informaram à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) que não poderão apresentar o cronograma para a retirada de 31 antenas localizadas em terrenos de escolas públicas no DF. Em carta enviada ao órgão distrital, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) explicou que o cronograma não pode ser elaborado porque não há como prever outros locais para a realocação das antenas que serão retiradas.
Uma lei distrital de 2004 proíbe a instalação de antenas em áreas destinadas a atividades educacionais e determina que os equipamentos devem estar a uma distância mínima de 50 metros de unidades imobiliárias. “Unidade imobiliária é tudo. É terreno, é prédio, é construção, então não há locais para colocar essas antenas e fazer o licenciamento. Ou seja, todo o processo ficaria ilegal e esse cronograma não teria segurança jurídica nenhuma”, disse o diretor do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann. A legislação que restringe a instalação das antenas está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
As empresas tinham até a última sexta-feira (29) para apresentar o cronograma para a retirada das antenas a pedido do MPDFT, que entende que os equipamentos podem trazer prejuízos à saúde.








