A Eletrobras Distribuição Alagoasrecebeu uma determinação para efetivar os procedimentos de contratação de um candidato classificado em um concurso de 2014. Além do contrato, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa.
O autor da ação foi aprovado para o cargo de Técnico em Eletrotécnica. Ao realizar sua argumentação, o reclamante afirmou que a Eletrobras possui contratos com 13 empresas, que são responsáveis pela contratação de 67 prestadores de serviços. E que, por conta dessas admissões, a empresa de energia elétrica não tem como contratar os aprovados nos concursos públicos.
De acordo com o juiz Flávio Costa foi solicitado que a Eletrobras apresentasse a relação de todos os contratos e o nome de todos os prestadores de serviço que cumprem a função de eletrotécnico na empresa.
A Eletrobras apresentou os contratos, mas não apresentou a relação de nomes, e não justificou o porquê da lista não ter sido encaminhada. “Sendo assim, o Juízo tem como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso no sentido de que houve terceirização de funções de técnico em eletrotécnica durante o prazo de validade do certame público”, afirmou Costa.
Além da contratação, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. Para o juiz, a Eletrobras ofendeu o direito de acesso do candidato ao trabalho.
“Trata-se de um ilícito com potencial ofensivo de abalar a personalidade do reclamante, pois perdeu seu direito de assumir o emprego público que se preparou mediante aprovação em concurso público. E foi frustrado, por prática ilícita da ré que atinge a boa-fé objetiva esperada daqueles que se lançam nas concorrências dos certames públicos”, explicou Costa.
G1