A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou, nessa quarta-feira (13), o julgamento de Ronaldo Lopes, que havia sido absolvido do assassinato de Paulo Carlos de Oliveira, ocorrido em janeiro de 2013, no município de Porto Calvo. Com a decisão, o réu deverá ser submetido a novo júri popular.
“Pelo que constato por meio dos depoimentos colacionados, de fato, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas existentes nos autos, eis que não se sustenta perante os esclarecimentos prestados pelas testemunhas, dentre elas uma que estava com a vítima na hora do crime”, explicou o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.
O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2013, por volta das 17h20, na ponte do Engenho Capricho, zona rural de Porto Calvo. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Paulo Carlos de Oliveira voltava do trabalho com o enteado quando foi atingido por dois tiros de espingarda.
O crime teria ocorrido porque a vítima havia obrigado o réu a devolver objetos furtados de uma fazenda. Em depoimento, o enteado de Paulo Carlos disse que viu Ronaldo Lopes efetuando os disparos. Afirmou também que o réu o ameaçou de morte caso ele contasse o que havia presenciado.
Ronaldo Lopes foi pronunciado pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar a prática de outro crime. No dia 15 de dezembro de 2014, ele foi julgado e acabou absolvido pelo conselho de sentença, que acatou a tese de negativa de autoria.
Alegando que a decisão foi contrária às provas dos autos, o MP/AL ingressou com apelação no TJ/AL. O recurso foi provido pela Câmara Criminal. De acordo com o desembargador Otávio Praxedes, a irresignação do Ministério Público procede. “Entendo ser inusitado o julgamento objeto do presente recurso, na medida em que o corpo de jurados reconheceu a materialidade [do crime] e, mesmo diante de todas as provas em desfavor do réu, o absolveu”.
Para o relator, a tese de negativa de autoria não foi amparada em nenhuma prova, havendo tão somente a palavra do réu, “que a princípio não caminha no sentido de qualquer prova existente nos autos”.