O rigoroso cumprimento da lei é um dos pilares do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e esse posicionamento não poderia ser diferente quanto a observância às sentenças judiciais. Por essa razão, a instituição solicitou à 17ª Vara da Fazenda Estadual a aplicação de multa contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) em virtude da desobediência à decisão que obriga a Casa de Tavares Bastos a recolher ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos seus membros e servidores. O Judiciário em 1º grau acatou o pedido formulado pelo MPE/AL, multou a presidência do Legislativo e em função do não pagamento da sanção pecuniária, bloqueou as contas do deputado Luiz Dantas, presidente daquele Poder, no valor de R$ 61 mil. E ainda em se tratando da mesma ação, o Tribunal de Justiça manteve a condenação de pagamento de multa e voltou a determinar o repasse do IR ao Estado.
O pedido de execução da multa
O pedido de execução cominatória diária teve como base a ação civil pública nº 0701068-85.2015.8.02.0001, ajuizada em 2015 com o objetivo de fazer com que a Assembleia Legislativa repassasse ao Estado de Alagoas os recursos referentes ao Imposto de Renda retido na fonte dos parlamentares e funcionários daquela Casa. Após a propositura da ação, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima determinou, em abril do ano passado, o repasse ao Tesouro Estadual, decisão que foi desrespeitada pelo Poder Legislativo. Em função disso, no dia 18 de maio último, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e o promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, pediram ao magistrado que executasse a multa imposta em caso de descumprimento da sentença. A solicitação foi acatada pelo Juízo da 17ª Vara da Fazenda Estadual nessa quinta-feira (17).
O pedido do MPE/AL
No pedido de execução da multa cominatória, o Ministério Público lembrou que a sanção pecuniária deveria ser imposta ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas, e ao vice-presidente daquele Poder, deputado Ronaldo Medeiros, haja vista que ambos descumpriram a decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada. Inclusive, mesmo tendo recorrido dessa primeira sentença, o Tribunal de Justiça, em sede do acórdão, julgou o agravo regimental interposto pela Assembleia e manteve a decisão de 1º grau.
“Inobstante tal decisão de mérito, a Assembleia Legislativa interpôs apelação e não cumpriu o comando judicial no que pertine ao recolhimento dos valores retidos na fonte de seus membros e servidores a título de Imposto de Renda, conforme se pode conferir da informação prestada pela Secretaria Estadual da Fazenda, onde se constata a ausência de valores retidos e pagos até o mês de outubro de 2015, e da retenção de R$ 1.729.410,79 em novembro de 2015 e de R$ 10.234,68 em dezembro de 2015, sem que tenha havido qualquer pagamento ou recolhimento de tais valores ao Tesouro Estadual”, diz um trecho do pedido feito pelo MPE/AL.
“Nota-se aqui um duplo objetivo da imposição à medida cautelar: coagir uma das partes ao cumprimento da medida antecipadora de tutela, que será útil à outra parte, e trazer mais respeito às decisões judiciais, ainda que provisórias, de modo a inibir que a parte prejudicada pela decisão ignore a ordem emanada do Poder Judiciário”, argumentaram Sérgio Jucá e José Carlos Castro.
E ao pedir a aplicação da penalidade de multa à presidência e à vice-presidência da Casa de Tavares Bastos, o Ministério Público solicitou que o pagamento seja determinado no valor de R$ 61 mil contra o deputado Luiz Dantas, presidente da Assembleia. Já contra Ronaldo Medeiros, vice-presidente, a sanção pecuniária deverá ser de R$ 30 mil. O pedido também dá a alternativa da penhora de bens e o bloqueio de valores em contas correntes, através do Bacenjud (Banco Central do Brasil), até a satisfação do valor da multa cominatória.
A aplicação das multas
O Judiciário analisou a solicitação feita pelo Ministério Público e, na semana passada, determinou prazo de 24 horas que Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros pagassem as multas. O prazo começaria a contar a partir do recebimento dos mandados de intimação, que foram cumpridos pelos oficiais de Justiça e por quatro oficiais da Polícia Militar.
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima também expediu ofício ao secretário da Fazenda determinando que, caso a decisão novamente não seja cumprida neste mês de junho com o recolhimento do Imposto de Renda, ele providencie a retenção dos valores via Sefaz a partir de julho.
O não pagamento das multas
Enfrentando a determinação que estabeleceu a sanção pecuniária, o deputado estadual Luiz Dantas não efetuou o pagamento da multa. Então, em função desse novo descumprimento, a 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o bloqueio das contas do presidente da ALE no valor de R$ 61 mil. “Em razão do não cumprimento, pelo senhor deputado Luiz Dantas Lima, presidente da Assembleia Legislativa, das determinações constantes na decisão de fls. 451/453, posto ter sido ele devida e pessoalmente intimado, embora tenha causado transtorno em não ter, ao que tudo indica, deliberadamente, não atendido ao oficial de Justiça, demonstrado seu intento de não cumprir a decisão, determino o bloqueio, via Bacenjud, em contas bancárias de sua titularidade, do valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)”, diz o despacho do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que entendeu que decidiu por não multar o deputado Ronaldo Medeiros.
Na mesma decisão, o magistrado também faz referência a postura do Estado de Alagoas, que chegou a propor um acordo sobre o repasse do IR. “Diante do tempo decorrido para cumprimento, da relevância da matéria, da penúria dos serviços públicos essenciais em Alagoas, do sofrimento do contribuinte alagoano, causa espécie os pedidos formulados pelo Estado de Alagoas e pela Assembleia Legislativa no que se refere à designação de audiência de conciliação (SIC) entre as partes. Eles fogem à lógica do razoável. Primeiro porque não é possível acordo contra disposição legal; segundo porquanto a ação é do Ministério Público e relativa à determinação de imperativo legal e moralidade administrativa e, por último, já firmei no presente feito que com a entrega da sentença – grau máximo de cognição no primeiro grau – exauri a jurisdição no concernente ao mérito da questão”, argumentou o juiz.
ALE recorreu, mas TJ obriga repasse do IR e pagamento de multa
E após ser obrigada a pagar multa pelo desrespeito a decisão judicial que obrigou o Legislativo a transferir os recursos à Secretaria de Estado da Fazenda, a Assembleia interpôs um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para tentar suspender o pagamento da sanção pecuniária. Porém, o desembargador indeferiu o pedido da Casa de Tavares Bastos e manteve a decisão do Juízo de 1º grau.
“Como se percebe, a decisão do juízo de primeira instância, que estabeleceu uma série de medidas coercitivas em face da inércia afrontosa da Presidência da ALE, amolda-se com perfeição a precedentes desta corte e se mostra a medida não somente razoável, como plenamente necessária para dotar de efetividade o provimento jurisdicional em questão. Ressalte-se que a medida imposta ao senhor Luiz Dantas Lima, a fim de que deposite em juízo R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), refere-se ao período em que, na condição de presidente do parlamento estadual, não cumpriu a obrigação determinada”, revela um trecho da decisão do desembargador Tutmés Airan.
“Registre-se, por fim, que a decisão agravada prenuncia a existência de omissões atentatórias à dignidade da justiça, o que faz incidir a hipótese do § 1º, artigo 77, CPC/2015, dado o reiterado descumprimento de provimentos juridicionais”, completa o magistrado do Tribunal de Justiça.