O presidente interino Michel Temer entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em uma ação do PDT em que o partido questiona a competência do presidente em exercício em fazer mudanças na equipe ministerial. A ação foi levada ao tribunal no mês passado.
O PDT questiona os limites da atuação de Temer para nomear novos ministros e fazer alterações na estrutura do Executivo, após o afastamento da presidenta Dilma Rousseff por 180 dias, no processo de impeachment. Para o partido, Temer está usurpando competência do presidente efetivamente eleito e não poderia fazer as mudanças na equipe.
Na manifestação apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pela advogada da União Raquel Barbosa de Albuquerque, a defesa diz que a Constituição Federal prevê que o sistema adotado pelo Brasil é o presidencialista “que impõe a existência concomitante da figura do titular do Poder Executivo e de seu substituto nas hipóteses previstas no Texto Magno, não havendo eleição para o cargo titular sem a escolha do respectivo vice, para o qual são exigidos, ainda, os mesmos requisitos de nacionalidade e idade, exatamente porque este, na hipótese de impedimento ou vacância, deve substituir o titular do Poder Executivo”, diz a peça entregue.
O texto diz que, verificado impedimento do presidente da República, “impõem-se como necessária consequência de ordem constitucional, a convocação do Vice-Presidente, para o efeito de exercer, em plenitude, a chefia do Poder Executivo”. A manifestação lembra ainda que o processo de impeachment está em curso no Senado Federal e que a presidenta Dilma Rousseff está afastada por 180 dias. “Claramente, o Vice-presidente, por expresso comando constitucional, tem o poder-dever de exercer, repise-se, de forma plena, os atos de gestão consubstanciados no art. 84 e incisos da Carta Magna, seja de forma provisória (substituição) ou permanente (sucessão). O Vice-presidente não é, de modo algum, figura inerte no sistema constitucional brasileiro.”
A manifestação apresentada pela defesa de Temer lembra ainda que, no mês passado, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que também é o relator da ação do PDT, negou o seguimento de um mandado de segurança que foi levado à Corte pelo Diretório Municipal do PT na Cidade Ocidental (GO), para impedir que o vice-presidente da República, caso assumisse o governo, exonerasse e nomeasse ministros.
A manifestação traz também um documento da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. O texto, assinado pela chefe adjunta do setor, Christianne Ferreira, diz que o vice deve “exercer as atribuições inerentes ao cargo”.
Sobre os ministros de Estado, o texto da Casa Civil diz que se a argumentação de não demissão dos ministros prosperasse, “o ministro de Estado nomeado por um Presidente da República, afastado em virtude da instauração de processo de impeachment, poderia inclusive desautorizar publicamente pronunciamentos do Presidente em exercício”. O texto termina dizendo que a liminar pedida pelo partido “inviabiliza o funcionamento de um dos Poderes da República”.
Agência Brasil