O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (11/5) ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação da contagem de prazos em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais e da Justiça do Trabalho. Segundo a OAB, a adoção da nova regra tem encontrado resistência sob o argumento de que atrasaria o andamento processual.
Segundo ofício enviado ao CNJ, os juizados dos estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo definiram que a contagem, prevista no artigo 219, não deve ser aplicada. Os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia ainda não decidiram, diz a OAB.
Para a entidade, restará frustrado o objetivo do legislador de uniformizar o sistema caso cada juizado especial do país interpretar a regra por vontade própria, que poderá prejudicar a atuação dos advogados, o bom acompanhamento do processo e a prestação jurisdicional. “Não se mostra razoável transferir para o advogado a responsabilidade de conferir, caso a caso, dependendo do local de tramitação do processo, o formato de contagem do prazo, o que acarretará insegurança jurídica”, diz o ofício.
Em relação à Justiça do Trabalho, a OAB afirma que a não aplicação do prazo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa. Segundo a Resolução 203/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 219 do novo CPC não se aplica ao processo trabalhista por sua incompatibilidade ao princípio da celeridade e pela natureza alimentar das demandas.
Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a contagem dos prazos em dias úteis, além de garantir o sagrado direito de descanso aos advogados, é também uma grande conquista para a sociedade, pois garante aos jurisdicionados uma defesa mais qualificada. “Temos inúmeros casos de advogados intimados, por exemplo, na quinta-feira e que precisam se debruçar sobre temas complexos durante o fim de semana. Com a contagem dos prazos em dias úteis, garantimos uma maior qualidade do debate nos processos, melhorando assim todo o Poder Judiciário.”
Na opinião de Lamachia, a capacidade instalada do Poder Judiciário é o grande motivo da morosidade processual, e não a nova contagem dos prazos. “Temos inúmeras localidades sem juiz nas comarcas e uma falta de servidores.”
Consultor Jurídico