O juiz federal Sérgio Moro enviou nessa terça-feira (5) ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicações sobre a interceptação de telefones de um escritório de advocacia contratado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele disse que a informação repassada pela operadora Telefônica sobre a interceptação de um número que pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo” até a divulgação de notícias que ele classificou como “extravagantes”.
Em 31 de março, o portal Consultor Jurídico publicou matéria sobre o assunto. Moro explica que um ofício da operadora foi juntado em 11 de março e os autos seguiram conclusos para o juiz no dia 15 de março.
O juiz ressalta que a interrupção das interceptações foi ordenada imediatamente em seguida. O ofício de Moro foi protocolado na reclamação que questionou a competência do juiz no caso das escutas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque envolviam pessoas com foro privilegiado.
Na semana passada, o Plenário do STF referendou a decisão liminar de Teori Zavascki que retirou o processo das mãos de Sérgio Moro. Agora, os ministros vão decidir qual parte da investigação deve ser devolvida para a primeira instância e qual fica no STF.
Nas suas explicações, Moro disse que, inicialmente, só sabia da interceptação no telefone de Roberto Teixeira, sócio do escritório e que é formalmente investigado. O juiz também alega que inicialmente a autorização de interceptação telefônica era para o telefone da empresa de Lula, não do escritório de advocacia.
Segundo o Ministério Público Federal, o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados constava como um dos registrados no CNPJ da LILS, empresa de palestras de Lula.
O número do telefone do escritório teria sido alterado no cadastro da empresa de Lula para um “inexistente”. O escritório Teixeira, Martins & Advogados divulgou uma nota em que classifica a interceptação telefônica de advogados contratados por pessoas que sofrem persecução penal por parte do Estado como “um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito”.
Os advogados alegam que isso “torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva”. Para a defesa de Lula, há uma “clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.”
Para os advogados, não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e prorrogado a medida sem ler os ofícios encaminhados pela empresa de telefonia. A nota é assinada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.
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