O mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas sobre a posse de Cícero Amélio no Tribunal de Contas do Estado será julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão foi informada ontem pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.
Amélio tomou posse em 2008 após ser escolhido pela Assembleia Legislativa (ALE). Na ocasião, a OAB-AL, deu entrada no TRF da 5ª Região em um Mandado de Segurança, pois entendiasse que a vaga pertencia ao Ministério Público de Contas.
A cadeira do Conselho ficou vaga durante um ano, mas o pleno do Tribunal de Justiça julgou a causa e entendeu a OAB não teria legitimidade para atuar na questão.
Com a decisão, a entidade ingressou com um recurso no STJ.
Redação