POR LUCAS BONFIM
Para que exista crime necessariamente o agente deverá passar por três pontos indispensáveis para haver efetiva responsabilização criminal. Isso decorre da Teoria Tripartite ou Tripartida de Crime. Esta Teoria é ponto pacífico na jurisprudência (entendimento dos tribunais). Explicando melhor, só haverá crime se houver fato típico (previsão legal), ilicitude (lesividade na conduta) e culpabilidade (compreensão do caráter ilícito/lesivo da conduta). Ou seja, Crime = Fato típico + Ilícito + Culpável. Se faltar qualquer um desses elementos componentes do conceito de crime, sequer é aceitável falar propriamente em crime.
No caso do aborto, existe a previsão legal, Art. 124 e 126, ambos do Código Penal Brasileiro. Mas não se pode dizer que já existe crime, tendo em vista o exposto no parágrafo anterior. Sempre é necessário haver uma análise casuística. Por isso, a jurisprudência sempre enfrentou casos relacionados ao aborto eugênico que ocorre de forma legítima e legal quando existem indícios que o feto é portador de distorções físicas e mentais extremas ou anomalias.
No caso do aborto a embriões portadores de microcefalia, nós avaliamos como possível e legal, apesar de deter extremo respeito por opiniões diversas. Isso porque há causas legais e supralegais que irão elidir a ilicitude ou a culpabilidade e, portanto, evitar possível responsabilidade criminal tanto à gestante, quanto para o profissional de saúde que realize o aborto eugênico.
Não bastasse isso, o Poder Judiciário não pode impor a uma mãe ter um filho cuja vida será debilitada, além de impor ônus demasiado a própria genitora e à sociedade. Nesse sentido é a decisão do STF que legalizou o aborto em casos de anencefalia em 2013. Apesar de o precedente não se aplicar automaticamente a casos de microcefalia, a lógica da decisão é plenamente aplicável à situação posta.
Mais do que um debate meramente jurídico e restrito à dimensão acadêmica, existe um nítido problema social em formação. Isso porque há a possibilidade de uma geração completa de microcéfalos existindo em decorrência do Virus Zika. Ninguém está disposto a pagar o preço desse caos que se avizinha mais e mais.
TJ paulista autoriza aborto de fetos com má formação em http://www.conjur.com.br/2009-jun-16/tribunal-justica-sao-paulo-autoriza-aborto-fetos-ma-formacao