A representação apresentada pelo MP de Contas em desfavor do Prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira, foi admitida, por unanimidade, pelo Plenário do TCE-AL, que decidiu pela apuração dos fatos apontados pelo MPC indicando gastos elevados e suspeitos com combustível pela Prefeitura de Penedo durante o período de 2004 a 2008, além da falta de publicidade na indicação da empresa fornecedora.
Denúncias e documentos encaminhados ao MP de Contas apontaram que os gastos com combustível da Prefeitura de Penedo saltaram de R$ 853.336,59 em 2004 para R$ 2.958.955,25 no ano de 2008.
Comparados com os gastos de 2007, no montante de R$ 1.017.603,08, as despesas com combustível quase triplicaram em 2008 (R$ 2.958.955,25), elevação acentuada que chama atenção especialmente por ter sido ano eleitoral.
Para aprofundar as investigações, o MP de Contas requisitou ao representado e atual Prefeito de Penedo cópia do processo de contratação da empresa fornecedora de combustível no período de 2004 a 2008, mas o Prefeito encaminhou documentação diversa referente ao ano de 2011, relativo a período diverso do que estava sob apuração.
Dessa forma, o MP de Contas reiterou duas vezes os ofícios solicitando os documentos, mas, nas duas ocasiões, o Prefeito de Penedo permaneceu omisso, furtando-se ao dever de atender as requisições ministeriais e colaborar com as investigações.
Diante disso, o MP de Contas procedeu à pesquisa no SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública) e verificou que a Prefeitura de Penedo tem omitido também a informação de quem é a empresa credora e beneficiária dos gastos com combustível, fortalecendo os indícios de irregularidades nas despesas.
De acordo com a decisão tomada na sessão da última terça-feira (19.01.2016) e publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem (20.01.2016), o Plenário do TCE-AL, por unanimidade, admitiu a representação do MPC, determinando a citação do Prefeito de Penedo para apresentar defesa, além de requisitar a documentação referente aos gastos de combustível e solicitar ao MP Estadual e à Delegacia Geral de Polícia Civil informações sobre investigação com o mesmo objeto.
MPC-AL