A Eletrobras Distribuição Alagoas foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor R$ 20 mil, pela morte de um cavalo da raça Quarto de Milha, em 3 de dezembro de 2014, no município de Quebrangulo. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11), é da juíza Luana Cavalcante de Freitas, titular da Comarca.
De acordo com os autos do processo, o animal morreu após sofrer descarga elétrica provocada pela queda de um poste e fios de alta tensão. A companhia energética, no entanto, alegou necessidade de realizar perícia no local e exame necroscópico no equino, para comprovar a causa da morte.
A juíza, contudo, entendeu que seria inviável a execução dos procedimentos, em razão do tempo transcorrido desde a data do fato. “Torna-se descabida a realização de perícia, posto que seria necessário a exumação do cavalo. Todavia, verifica-se que esta não é uma medida viável, justamente pelo estado de decomposição em que o animal atualmente se encontra. Ademais, a empresa ré muito provavelmente já efetuou o conserto da rede de energia elétrica, com a devida substituição dos cabos de alta tensão que se romperam”, justificou.
Ainda de acordo com a magistrada Luana Cavalcante de Freitas, o proprietário do animal comprovou de forma eficiente o fato por meio da apresentação de testemunhas, boletim de ocorrência e imagens do animal, que relacionaram a causa da morte ao rompimento dos cabos de energia.
“É perfeitamente possível perceber que o corpo do equino estava envolto nos cabos de energia elétrica, bem como que a pata dianteira direita do animal encontrava-se com uma queimadura”, descreveu.
O valor da indenização foi fixado com base em pesquisas feitas em sites de venda, além do registro regular do cavalo, conforme consulta no site da Associação Brasileira de Criadores de Quarto de Milhas e a apresentação de laudo de veterinário, que avaliou o animal em R$ 20 mil.
“O dever de indenizar por danos materiais, no presente caso, é certo, tendo em vista a existência de nexo causal entre a conduta da empresa e os danos sofridos pelo autor, vez que a demandada foi a responsável pela morte do animal, gerando a esta danos de ordem extrapatrimonial”, afirmou a juíza.
Ascom – TJ