As três liminares conquistadas pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) ganharam destaque na página oficial do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu os pedidos de Alagoas apresentados em ações distintas, para que o Estado seja retirado dos cadastros de inadimplentes da União (SIAFI, CAUC, CADIN, entre outros) e volte a receber repasses federais.
O ministro Lewandowski considerou o caráter de urgência para que a unidade da federação possa contar com as verbas para executar políticas públicas imprescindíveis ao bem-estar da população, como explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, que esteve pessoalmente em Brasília para apresentar os argumentos em defesa de Alagoas.
Todas as decisões destacam que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Para o ministro, a adoção de medidas coercitivas para forçar a administração pública a cumprir deveres “não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União”.
O presidente Ricardo Lewandowski ainda observa que o estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária que desconsidere o princípio da ampla defesa e do contraditório, e avalia que “o modo como as inscrições no SIAFI e CAUC têm sido realizadas parece indicar, à primeira vista, ocorrência de violação aos referidos postulados”.
No caso de Alagoas, a situação do Estado é discutida em três ações distintas – Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2794, 2795 e 2799, sob relatoria dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente. O Estado pede concessão de tutela antecipada para garantir a exclusão de registro nos cadastros restritivos citando jurisprudência do STF pela observância do princípio da razoabilidade, além de apontar necessidade de obediência a dispositivo legal que aponta a notificação prévia como requisito indispensável para a inscrição em cadastros de controle da União.
Na primeira, ACO 2794, o Estado alega que foi inscrito no cadastro restritivo da União devido a débitos de outros cinco órgãos autônomos atrelados ao seu cadastro nacional: Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, e Ministério Público de Alagoas.
Na segunda, ACO 2795, informa estar impedido de receber recursos federais pela suposta situação de inadimplência quanto à prestação de contas do Convênio 2385/2005.
A terceira, ACO 2799 questiona inscrição em cadastro restritivo da União devido a suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos em educação em 2013 e 2014. O Estado alega que a situação ocorreu em gestão anterior e que houve erro de cálculo, além de inexistir notificação prévia e medida corretiva de aplicação imediata.
Nas três ações, o presidente Ricardo Lewandowski deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, parcial ou totalmente, para afastar os efeitos das inscrições de Alagoas no SIAFI, CAUC, CADIN e outros cadastros, listagens ou sistemas de finalidade semelhante.
A decisão vale para as supostas pendências de outros poderes e órgãos autônomos, para o Convênio CV 2385/2005 e para o suposto descumprimento de aplicação de recursos mínimos em educação entre 2013 e 2014. Neste último caso, o ministro deferiu tutela para permitir a inclusão de determinados gastos como aplicação em educação nos anos de 2013 e 2014.
Agência Brasil