Nesta quarta-feira (9) o desembargador Domingos Lima Neto deferiu, parcialmente, o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do MP de Contas (ANPCON) contra o governador Renan Filho.
O magistrado determina que Renan Filho não faça qualquer nomeação para vaga deixada pela aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo, nem mesmo um dos três integrantes da lista tríplice entregue a ele pelo presidente do TC, Otávio Lessa. A nomeação só poderá ser feita após julgamento do caso pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A AMPCON sustenta que há omissão ilegal do Governador ao resistir em não praticar ato de ofício e de sua competência exclusiva consistente na indicação de um dos Procuradores de Contas que formam a lista tríplice. Processo que já dura mais de cinco meses, e que segundo a associação, se trata de omissão ilegal e injustificada do Governador.
A decisão foi tomada após uma conseqüência de fatos e declarações do próprio Governador, em que ele alega ter “dúvida” se a referida vaga seria mesmo vinculada ao MP de Contas ou se seria de sua livre escolha, admitindo a possibilidade de nomear seu tio, o Deputado Estadual Olavo Calheiros, como Conselheiro, ao declarar expressamente para imprensa local e nacional que seu parente “está apto e não há nenhuma ilegalidade”.
Redação