O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, pediu à Justiça do Trabalho, através de ação civil pública, que o Estado de Alagoas seja obrigado a adequar o meio ambiente de trabalho do 1º Batalhão de Polícia Militar, localizado no bairro do Vergel do Lago.
Um laudo pericial elaborado pelo Ministério MPT mostra que o local possui estrutura precária, as munições são armazenadas de forma irregular e não há equipamentos de combate a incêndios disponíveis, dentre outras irregularidades. O prédio possui mobiliário precário, podendo gerar doenças ocupacionais; a cobertura externa do local é feita com palha; a instalação elétrica é improvisada, próxima a materiais inflamáveis – como o PVC; e o material explosivo utilizado pelos policiais é armazenado em local sem ventilação.
O laudo elaborado pelo Setor de Perícias do MPT ainda mostra outras irregularidades. As instalações sanitárias estão em desacordo com o dispõe norma regulamentadora, os armários individuais são precários e em número insuficiente, não existe local apropriado para vestiário nem para o consumo das refeições. O fornecimento de água potável é insuficiente e faltam copos de uso individual. Também foram constatadas irregularidades no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – são fornecidos apenas capacete e colete à prova de balas, mas não são disponibilizados para todos os profissionais.
Durante diversas audiências o MPT tentou solucionar as irregularidades de forma extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Estado de Alagoas se negou a buscar a solução do problema.
Pedidos à justiça
O Ministério Público do Trabalho requer que a justiça conceda tutela antecipada e condene o Estado de Alagoas a realizar reforma no 1º Batalhão da PM para retirar depressões nas instalações; realizar a troca imediata da cobertura externa por material resistente ao fogo; implantar instalações elétricas adequadas; adotar medidas de prevenção a incêndios; e assegurar ventilação adequada no local da guarda de munições.
O MPT também pede que o Estado seja obrigado, em caráter imediato, a fornecer mobiliário com requisitos mínimos de conforto; oferecer instalações sanitárias com a devida higienização; oferecer local apropriado para vestiário; oferecer armários individuais em quantidade suficiente; oferecer local adequado para refeições; fornecer água potável em bebedouros de jato inclinado – na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados e fornecer EPIs adequados.
Dentre os pedidos, ainda estão a obrigação de implantar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações citadas, o MPT requer que o Estado de Alagoas pague multa de R$ 200 mil. Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Estado seja condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. Se pagos, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
A audiência inicial está designada para esta terça-feira, dia 2 de dezembro de 2015, às 08h05, a ser realizada na 2ª Vara do Trabalho de Maceió. A ação civil pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0001189-32.2015.5.19.0002.