O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última sexta-feira o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pecuarista José Carlos Bumlai. O empresário, conhecido por ter livre trânsito no Palácio do Planalto durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso terça-feira, durante a 21ª fase da Operação Lava-Jato.
A negativa em conceder o habeas corpus foi feita pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4. A defesa de Bumlai argumentava que ele sempre esteve à disposição das autoridades para elucidar quaisquer fatos, que não haveria risco de cometer crimes, nem indicativos de que estaria ocorrendo obstrução à coleta de provas. Além disso, os advogados de Bumlai dizem que a decisão está baseada em “informação duvidosa”: a palavra de um delator, Salim Schahin, dirigente do grupo empresarial Schahin.
O desembargador Gebran Neto não concordou com a defesa de Bumlai. Para o magistrado, está justificada a prisão preventiva do empresário, seja para fazer cessar a atividade criminosa, “seja para inibir a possibilidade de uso indevido de sua proximidade com figuras exponenciais da política nacional”. Gebran destacou ainda que o conjunto de provas indica materialidade e possível autoria de crimes de corrupção envolvendo a contratação da Schahin pela Petrobras, para operação do Navio Sonda Vitoria 10.000.
– Essa contratação teria sido viabilizada mediante vantagem indevida concedida aos dirigentes da Petrobras, a João Carlos Bumlai e ao Partido dos Trabalhadores, conforme os indícios colhidos – ressaltou o desembargador.
A negativa em libertar Bumlai confirma uma tendência de rigor do TRF4. Conforme Zero Hora demonstrou em reportagem publicada sexta-feira, esse tribunal federal recebeu 300 recursos dos réus da Lava-Jato desde o início da operação, em 2014. A maioria deles, habeas corpus. Nenhum réu foi libertado e apenas 10 recursos foram aceitos – referentes a pedido de nulidade de provas e mudanças de prazos.
Por Diário Catarinense