O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE/AL) de que o gestor de Rio largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, fez pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de lixo urbano em 2014.
Dessa forma, Toninho Lins sofrerá uma ação penal por crime de responsabilidade. O gestor também teve decretada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 124 mil. Tal valor teria sido pago a mais e fora do período contratual a empresa Eco Ambiental.
Entretanto, o TJ, através do desembargador relator Sebastião Costa Filho, rejeitou outras acusações do MPE, como o envolvimento da empresa Conserge Serviços Engenharia e também a contratação emergencial e sem licitação, que segundo o MPE, teriam sido ilegais, mas o fato não ficou comprovado de acordo o parecer do desembargador.
Segundo a defesa, as acusações são genéricas e infundadas. Em sustentação oral, o advogado Adriano Soares ressaltou que os contratos teriam sido firmados inicialmente pela vice-prefeita, Maria de Fátima Correia, quando assumiu a chefia do Município, devido a outro afastamento de Toninho Lins.
Durante o julgamento, o juiz convocado Maurício Brêda afirmou que o Pleno deveria analisar também a possibilidade de prisão preventiva do prefeito. Mas o Pleno decidiu não decretar a prisão, por maioria.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, ao fazer a sustentação do MPE, afirmou que o Município de Rio Largo está sendo atingido por “uma corrupção desenfreada” já há 20 anos. “Entra prefeito, sai prefeito, e todos com o estigma da desonestidade”, disse.
O recebimento parcial da denúncia e a indisponibilidade de bens se deram por unanimidade, e o afastamento, por maioria.
Por TJ/AL com Redação