Os desembargadores aprovaram hoje, 10, um projeto de resolução que autoriza o Tribunal de Justiça a pagar de imediato os “atrasados” do chamado “auxílio-alimentação”. Receberão a diferença os próprios desembargadores e os juízes de primeiro grau, com valores entre R$ 60 mil e R$ 80 mil.
Segundo a juíza Fátima Pirauá, só Alagoas e o Piauí ainda não haviam quitado esses atrasados, que correspondem ao acumulado dos últimos cinco anos, desde a criação do auxílio alimentação.
“Nós lutamos, nacionalmente, para que seja restabelecido o adicional por tempo de serviço, que nós perdemos. Hoje, um magistrado em início de carreira ganha praticamente o mesmo que outro que está prestes a se aposentar”, disse.
Alguns desembargadores consideram “o momento impróprio” o pagamento desses atrasados porque têm consciência da repercussão negativa do fato.
Redação com agências