O descumprimento de prazos máximos de atendimento é um dos principais motivos de queixa contra os planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por lei, as empresas têm um prazo máximo para garantir de consultas a cirurgias. Mas, atenção: o cliente não pode exigir que um profissional ou estabelecimento específico o receba dentro desse prazo. O que a operadora deve garantir é o atendimento, mesmo que seja em locais não credenciados.
Além disso, o cliente deve ter cumprido o período de carência, que é prazo mínimo, contratado a partir da adesão, para utilização dos serviços.
Veja abaixo quais são os prazos máximos de atendimento, em dias úteis
Procedimento | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Como fazer queixa
Caso o cliente não consiga marcar o procedimento dentro desses prazos, deve procurar a operadora e pedir que ela indique um profissional ou estabelecimento que o faça. Se a operadora não fornecer, o cliente deve anotar o protocolo do contato e procurar a ANS, pelo telefone 0800 701 9656, pelo www.ans.gov.br ou pelos postos de atendimento da agência.
Por iG