Sem discussões, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Alberto Canuto, prefeito de Pilar (AL), nesta terça-feira (13). Com isso, terá prosseguimento normal a ação que acusa o gestor de pagamentos irregulares de diárias a si mesmo.
O relator, desembargador Otávio Praxedes, apenas ratificou que as questões trazidas no recurso já foram “vastamente discutidas no acórdão embargado”. O Pleno entendeu que, diferente do que foi alegado, não há qualquer contradição ou omissão na decisão que recebeu a denúncia contra Canuto, em 12 de maio passado.
O Ministério Público Estadual acusa o gestor de pagar diárias de viagens de forma ilegal, para si mesmo, que totalizariam R$ 27 mil. Também teria concedido R$ 6,4 mil em diárias para sua esposa, Valéria Viana Canuto. Os fatos teriam ocorrido em 2004.
Processos não julgados
Foi retirada de pauta a Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.657/14, que fixa idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar. Não havia quórum suficiente para julgamento desse tipo de processo.
O Governo entrou com a ação, contra a lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas, alegando que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.
Também não foi julgado o processo que pede a suspensão de liminar concedida pelo juiz de Passo de Camaragibe, na qual impôs ao Estado a obrigação de disponibilizar equipes médicas para a hospital Dr. Carlos Gomes de Barros. A ação foi retirada porque relator, o presidente Washington Luiz Damasceno, não estava presente.
A decisão de primeiro grau determinou que a unidade deve atuar em regime de plantão integral – 24 horas por dia, sete dias por semana – viabilizando, assim, o atendimento aos casos de urgência e emergência. Em agosto de 2014, em decisão liminar, o desembargador José Carlos Malta, enquanto presidente, negou o pedido do Estado.
Assessoria TJ/AL