O Conselho Federal de Medicina (CFM) votou em plenário nesta segunda-feira (28) uma série de parâmetros de conduta médica na internet que, segundo o órgão, tem o objetivo de coibir o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção.
Segundo a nova resolução, o médico não poderá fazer distribuição de selfies (autorretratos) com pacientes e relacionadas ao ambiente de trabalho. Também estão considerados antiéticos o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a divulgação de qualquer especialização não comprovada.
As medidas estarão reunidas na Resolução CFM de nº 2.126/2015, com validade a partir da publicação no Diário Oficial, que deverá ser feita essa semana.
Com a popularização das redes sociais, começaram a surgir profissionais que ganham fama com postagens relacionadas ao ambiente de trabalho -um deles ficou conhecido como o “Pediatra Gato do SUS”. Também há casos de médicos que expõem pacientes em fotos postadas em aplicativos de encontros, como o Tinder.
Imagens envolvendo o exercício da medicina também suscitaram polêmicas recentemente ao sugerirem piadas com grupos minoritáritos.
Neste mês, estudantes de medicina da Uniara (Centro Universitário de Araraquara) foram acusadas de racismo por foto com ‘Blackface’ -em que o rosto é pintado de preto- durante jogos universitários. A prática, tida como racista pelo movimento negro, também veio acompanhada das hashtags #pestenegra e #negritude. As meninas usavam camisetas ligadas à universidade.
Em agosto, estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo também foram acusados de transfobia por uma foto em que colocaram um aluno em uma mesa de cirurgia e, paramentados, lhe desejaram boa sorte em sua mudança de sexo.
Embora a resolução não trate especificamente dessas práticas, a restrição a fotos relacionadas à medicina e ao ambiente de trabalho podem ser estendidas para o entendimento dos casos. O Conselho Federal de Medicina esclarece também que não legisla sobre estudantes, embora a universidade possa ser acionada para prestar esclarecimentos.
Participação em propagandas de qualquer produto
Entre as regras, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza.
Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde.
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina. É o caso da carboxiterapia e da ozonioterapia, práticas que ainda não possuem reconhecimento científico.
Por que proibir as selfies
Além das selfies, a resolução do CFM proíbe imagens e áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
Segundo o CFM, a medida protege a privacidade e o anonimato de pacientes e estimula o médico a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência.
O CFM ainda orienta os conselhos regionais a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas.
Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina.
A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.
Médicos famosos na rede
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), continua sendo vedado ao médico anunciar área de atuação não reconhecida.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.
Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.
Fonte: brasileiros.com.br