O uso do extintor de incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Obsoleto
De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio. Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor, o que equivale a 3%.
Pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos inflamáveis.
“Testes de colisão realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual o equipamento é fixado podem provocar fraturas nos passageiros e nos condutores”, explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.
Lei em outros países
Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
Nos casos obrigatórios
De acordo com o Ministério das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos. Transitar sem o extintor ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Icarros.