O Ministério Público Estadual (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito da cidade de Roteiro, Wladimir Chaves de Brito (PDT), por improbidade administrativa. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (4).
A ação foi ajuizada por meio da 2ª promotoria de Justiça, de São Miguel dos Campos. Segundo o promotor Vinícius Ferreira, responsável pela ação, o município tem ignorado a Lei de Acesso a Informação e de Transparência, mantendo desatualizado os portais com essas informações na internet, impossibilitando que a população tenha como acompanhar a movimentação dos investimentos do poder executivo, incluindo os gastos com o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o promotor, somente no mês de maio o município teria recebido da União o valor de R$ 200 mil e prestado contas no seu portal de transparência, apenas do valor de R$ R$29.817,70.
“O gestor tem a obrigação de atuar com transparência, permitindo que qualquer pessoa da sociedade saiba onde estão sendo aplicados os recursos. Percebemos que o prefeito não tem demonstrado esse compromisso com a legalidade e, dessa forma, tem agido em desconformidade com a probidade administrativa, o que é sua obrigação perante a lei. Assim, o Ministério Público decidiu intervir para evitar maiores danos ao município”, esclarece Ferreira.
A ação aponta ainda que o o site disponibilizado para prestação de contas pelo município é composto por 27 links, mas 18 deles apresentam erros ou conduzem a páginas sem qualquer informação, e que os espaços onde deveriam constar informações referentes às despesas e às receitas do município, se encontram completamente vazios.
“As deficiências do portal de Roteiro são tão notórias que não seria sequer necessária uma análise técnica para constatar sua inefetividade”, explica o promotor.
Com isso, o Ministério Público requer a condenação do prefeito, e que haja o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por ele, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além disso foi pedido também a comprovação dos fatos imputados ao demandado através de todos os meios de prova admitidos em direito.
fonte: G1